COVID – 19
Decreto n.º 2-A/2020
Artigo 17.º
Eventos de cariz religioso e culto
1 - Fica proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas.
2 - A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.
ADVERTÊNCIA COVID-19
A Agência Funerária de Ovar, Lda, “ToniFuner” adverte para a necessidade de implementação de determinados procedimentos na realização de
cerimónias fúnebres, apelando ao bom senso de toda a população:
- O serviço de funeral, em qualquer caso, deve ser executado em cumprimento de normas especiais de segurança e higiene;
- A urna deve permanecer encerrada;
- Deve evitar-se cerimónias em que se registem grandes aglomerados de pessoas;
- A distância entre pessoas deve ser de, pelo menos, 2 metros;
- No interior das capelas, deve permanecer apenas a família procurando assegurar-se o distanciamento adequado entre pessoas;
- Lavar e, ou, desinfetar as mãos com frequência;
- Evitar cumprimentos e contacto físico, incluindo condolências pessoais;
- Evitar cortejos fúnebres pedonais;
- Evitar uso de água benta;
- Considerar quaisquer outras regras de higiene impostas pela Direção Geral de Saúde, seja em que caso for.
Seguindo as recomendações de segurança está a
proteger-se e a proteger os outros!
PLANO DE CONTINGÊNCIA
Com vista à minimização de riscos perante a pandemia do COVID - 19 sem prejuízo de outras indicações emanadas por quaisquer autoridades de saúde ou outras, a Agência Funerária de Ovar, Lda “ToniFuner” adverte para a necessidade imperiosa de adoção das seguintes medidas:
1- O tempo compreendido entre o início e o fim do funeral deve ser reduzido ao mínimo possível;
2- Antes do manuseamento de qualquer cadáver e, uma vez que os pulmões e outros órgãos podem ainda conter agentes infecciosos, devem tomar-se medidas por forma a criar uma barreira exterior aos orifícios, em especial os respiratórios.
3- O cadáver deverá ser colocado em dois sacos estanques, impermeáveis, que reúnam o máximo de condições sanitárias possíveis colocando-se no seu interior, um litro de solução desinfetante. De seguida, deve ser encerrada a urna e, se possível, isolada para obter o máximo de estanquicidade e impermeabilidade.
Aconselha-se a que este procedimento ocorra logo no local do óbito;
4- Desde o início até final do procedimento fúnebre, deverá utilizar-se, preferencialmente, equipamentos de proteção individual descartáveis, como sendo a touca, óculos ou viseira, máscara, bata ou fatos, dois pares de luvas e, cobre sapatos. No final, todo o equipamento utilizado deverá ser devidamente acondicionado e entregue a entidade competente para recolha de resíduos deste tipo, para posterior incineração. Uma correta utilização dos EPI’s implica, sequencialmente, retirar o primeiro par de luvas, retirar o restante equipamento de proteção e, por último, o segundo par de luvas.
5- A urna não deverá ser aberta para efetuar qualquer tipo de verificação;
6- Sugere-se a implementação da cremação sendo que, a entrega do corpo deverá ser agendada de forma a iniciar de imediato a mesma.
7- Em todo e qualquer caso, deve ser evitado o contacto físico por familiares ou qualquer outra pessoa sendo que, no caso dos profissionais os contactos devem ser reduzidos ao essencial.
8- Deve ser assegurado o fornecimento e disponibilização de produtos desinfetantes nos funerais.
9- Não deve ser admitido o transporte de familiares ou clientes em veículo funerário;
NOTA IMPORTANTE:
Independentemente da causa de óbito e do local onde o mesmo ocorra, não é possível saber, com certeza, se o falecido se encontrava já infetado pelo que, as recomendações de máximo cuidado e utilização de todos os equipamentos de proteção individual devem ser implementadas
SEMPRE E, EM QUALQUER CASO.