COVID – 19

Decreto n.º 2-A/2020

Artigo 17.º

Eventos de cariz religioso e culto

1 - Fica proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas.

2 - A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.

ADVERTÊNCIA COVID-19

A Agência Funerária de Ovar, Lda, “ToniFuner” adverte para a necessidade de implementação de determinados procedimentos na realização de
cerimónias fúnebres, apelando ao bom senso de toda a população:

- O serviço de funeral, em qualquer caso, deve ser executado em cumprimento de normas especiais de segurança e higiene;

- A urna deve permanecer encerrada;

- Deve evitar-se cerimónias em que se registem grandes aglomerados de pessoas;

- A distância entre pessoas deve ser de, pelo menos, 2 metros;

- No interior das capelas, deve permanecer apenas a família procurando assegurar-se o distanciamento adequado entre pessoas;

- Lavar e, ou, desinfetar as mãos com frequência;

- Evitar cumprimentos e contacto físico, incluindo condolências pessoais;

- Evitar cortejos fúnebres pedonais;

- Evitar uso de água benta;

- Considerar quaisquer outras regras de higiene impostas pela Direção Geral de Saúde, seja em que caso for.

 

Seguindo as recomendações de segurança está a
proteger-se e a proteger os outros!

PLANO DE CONTINGÊNCIA

 

Com vista à minimização de riscos perante a pandemia do COVID - 19 sem prejuízo de outras indicações emanadas por quaisquer autoridades de saúde ou outras, a Agência Funerária de Ovar, Lda “ToniFuner” adverte para a necessidade imperiosa de adoção das seguintes medidas:

1- O tempo compreendido entre o início e o fim do funeral deve ser reduzido ao mínimo possível;

2- Antes do manuseamento de qualquer cadáver e, uma vez que os pulmões e outros órgãos podem ainda conter agentes infecciosos, devem tomar-se medidas por forma a criar uma barreira exterior aos orifícios, em especial os respiratórios.

3- O cadáver deverá ser colocado em dois sacos estanques, impermeáveis, que reúnam o máximo de condições sanitárias possíveis colocando-se no seu interior, um litro de solução desinfetante. De seguida, deve ser encerrada a urna e, se possível, isolada para obter o máximo de estanquicidade e impermeabilidade.
Aconselha-se a que este procedimento ocorra logo no local do óbito;

4- Desde o início até final do procedimento fúnebre, deverá utilizar-se, preferencialmente, equipamentos de proteção individual descartáveis, como sendo a touca, óculos ou viseira, máscara, bata ou fatos, dois pares de luvas e, cobre sapatos. No final, todo o equipamento utilizado deverá ser devidamente acondicionado e entregue a entidade competente para recolha de resíduos deste tipo, para posterior incineração. Uma correta utilização dos EPI’s implica, sequencialmente, retirar o primeiro par de luvas, retirar o restante equipamento de proteção e, por último, o segundo par de luvas.

5- A urna não deverá ser aberta para efetuar qualquer tipo de verificação;

6- Sugere-se a implementação da cremação sendo que, a entrega do corpo deverá ser agendada de forma a iniciar de imediato a mesma.

7- Em todo e qualquer caso, deve ser evitado o contacto físico por familiares ou qualquer outra pessoa sendo que, no caso dos profissionais os contactos devem ser reduzidos ao essencial.

8- Deve ser assegurado o fornecimento e disponibilização de produtos desinfetantes nos funerais.

9- Não deve ser admitido o transporte de familiares ou clientes em veículo funerário;

NOTA IMPORTANTE:

Independentemente da causa de óbito e do local onde o mesmo ocorra, não é possível saber, com certeza, se o falecido se encontrava já infetado pelo que, as recomendações de máximo cuidado e utilização de todos os equipamentos de proteção individual devem ser implementadas
SEMPRE E, EM QUALQUER CASO.