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COVID-19


Decreto n.º 2-A/2020 Artigo 17.º Eventos de cariz religioso e culto 1 – Fica proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas. 2 – A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias…

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